PL 114/24, regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
De acordo com o PL balconistas e demais profissionais deverão possuir diploma de ensino médio; diploma em curso técnico de nível médio no âmbito farmacêutico e estar inscritos no CRF para exercer suas atividades nas farmácias.
Ainda atribui ao CRF regulamentar suas atividades, impondo limites e responsabilidades.