O Decreto regulamenta a lei Municipal Nº18.864/2021 e estabelece os procedimentos para requerimento, a tramitação e a conclusão, por meio eletrônico do processo de licenciamento sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Certidão para o segmento de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos terá a validade de 2 anos!