Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

Obriga afixação de listagem de medicamentos proibidos, interditados e suspensos nas farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco.

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1575/2024

Obriga afixação de listagem de medicamentos proibidos, interditados e suspensos nas farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco.

TEXTO COMPLETO

     Art. 1º As farmácias e drogarias, situadas no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixarem em local de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação.

    Parágrafo único. Esta listagem deverá ser atualizada em até 30 (trinta) dias após a atualização do Órgão Regulador Federal.

     Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

     I – advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa.

     II – não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

     Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa objetiva que farmácias e drogarias localizadas no Estado de Pernambuco fiquem obrigadas a afixar em locais de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação. De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, no Brasil existe uma farmácia (ou drogaria) para cada 3.300 (três mil e trezentos) habitantes. Outrossim, o Conselho Federal de Farmácia indica que o país está entre os dez que mais consomem medicamentos no mundo. A grande quantidade de farmácias e a facilidade na aquisição de medicamentos (popularmente conhecido como balcão da farmácia) promovem um aumento no consumo de medicamentos pela maioria de nossa população.

Alguns especialistas teorizam que a média de consumo nacional de medicamentos é alta devido ao difícil e, muitas vezes moroso, acesso aos serviços de Saúde. Some-se a isto, o hábito do brasileiro em fazer automedicação. De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% dos usuários de medicamentos o faz de forma incorreta.

Dessa forma, entendemos que o que sugere esta Proposição tem a finalidade de corroborar com a importância do zelo com a saúde da população, através da mais ampla informação acerca dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo Órgão Regulador Federal. A utilização desses medicamentos pode trazer sérios riscos à saúde, podendo até levar à morte.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar de assunto de relevante interesse público.

Autor Pastor Cleiton Collins – Publicado em 06/02/2024

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