Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

De acordo com o PL balconistas e demais profissionais deverão possuir diploma de ensino médio e diploma em curso técnico.

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PL 114/24, regulamenta as atividade dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

De acordo com o PL balconistas e demais profissionais deverão possuir diploma de ensino médio; diploma em curso técnico de nível médio no âmbito farmacêutico e estar inscritos no CRF para exercer suas atividades nas farmácias.

Ainda atribui ao CRF regulamentar suas atividades, impondo limites e responsabilidades.

Clique aqui e veja o Projeto na íntegra.

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