Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

Anvisa atualiza a RDC 471/2021: o que muda para farmácias e drogarias!

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Anvisa atualiza a RDC 471/2021: o que muda para farmácias e drogarias

A Anvisa publicou, em abril de 2025, uma nova resolução que altera a RDC 471/2021, voltada ao controle, prescrição e dispensação de medicamentos sob retenção de receita. A atualização entra em vigor 60 dias após publicação, ou seja, em junho de 2025

🔍 Principais mudanças

  1. Escopo ampliado: A norma agora vale para todas as substâncias listadas na Instrução Normativa da Anvisa, incluindo sais, isômeros, éteres e ésteres.
  2. Inclusão de farmácias públicas/hospitalares: Mesmo sem vender medicamentos, essas farmácias devem cumprir os novos controles.
  3. Livro de Registro manual permitido: Em locais sem tecnologia, a escrituração manual é aceita com autorização da Vigilância Sanitária .
  4. Receituários flexíveis: Podem usar o modelo do prescritor ou instituição; não há mais obrigatoriedade de receita padronizada.
  5. Dispensação conforme prescrição: Exata correspondência entre prescrição e dispensação; fracionamento permitido conforme legislação.
  6. Demais exigências:
    • Faixa vermelha com aviso obrigatório;
    • Proibição de devoluções por parte de pessoas físicas;
    • Registros obrigatórios por pelo menos 2 anos;
    • Adoção de rastreabilidade via monitoramento pela Anvisa;

Impacto para o comércio varejista de produtos farmacêuticos

  • Eleva o nível de controle sanitário e segurança dos medicamentos sujeitos a retenção.
  • Demanda ajuste nos processos internos: atualização de sistemas, adequação de rotulagem e treinamento das equipes.
  • Impulsiona boa prática e conformidade regulamentar, reduzindo riscos jurídicos.

Recomendações do SINCOFARMA‑PE

  • Estude detalhadamente as modificações.
  • Avalie impactos nas operações de prescrição e dispensação.
  • Atualize seus procedimentos internos com base nas normas;
  • Estabeleça registro e controle completo conforme exigido pela Anvisa.

O SINCOFARMA‑PE acompanha a transição da norma e se mantém à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre os melhores caminhos de adaptação.

Para baixar a RDC 471/2021 clique aqui!

Confira checklist completo com os principais pontos da nova norma!

fontes: www.jardelmourafarmaconsultor.com.br, www.cff.org.br e www.saude.df.gov.br

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