Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

RDC 1.000/2025: entenda as mudanças nos receituários eletrônicos e físicos

Compartilhe essa publicação:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.000/2025, trazendo atualizações relevantes sobre a emissão, validação e controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.

O tema foi detalhado em webinar técnico realizado em fevereiro de 2026, direcionado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Baixe aqui o arquivo da webinar sobre o tema.


O que a RDC 1.000/2025 regula

A norma estabelece critérios para:

  • Emissão de receituários em meio eletrônico
  • Integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

Por outro lado, é importante destacar que a RDC:

  • Não extingue o receituário físico
  • Não torna obrigatória a prescrição eletrônica
  • Não invalida receitas já existentes

O que caracteriza um receituário eletrônico válido

Para ser considerado válido, o receituário eletrônico deve:

  • Ser um documento nato-digital
  • Ser emitido diretamente em sistema eletrônico
  • Estar integrado ao SNCR
  • Contar com assinatura eletrônica válida

Não são aceitos como receituário eletrônico:

  • Documentos digitalizados
  • Fotos ou imagens de receitas
  • Arquivos físicos posteriormente assinados digitalmente

Tipos de assinatura exigidos

A RDC segue a Lei nº 14.063/2020 e prevê dois tipos de assinatura:

  • Qualificada (ICP-Brasil): obrigatória para medicamentos da Portaria 344/98
  • Avançada (incluindo gov.br): para medicamentos sujeitos à retenção

Todas as assinaturas devem ser passíveis de validação


Quais receituários podem ser eletrônicos

Entre os documentos que podem ser emitidos eletronicamente estão:

  • Notificações de Receita A, B e B2
  • Receitas de controle especial
  • Receitas sujeitas à retenção
  • Notificações especiais (como retinoides e talidomida)

Receituário físico continua válido

Um dos pontos mais relevantes para o setor é que:

  • O receituário físico permanece válido
  • Estoques impressos antes da norma podem ser utilizados por prazo indeterminado
  • Não há exigência de substituição imediata

Ou seja, os modelos físicos continuam coexistindo com os eletrônicos


Mudança no controle: foco na numeração

A RDC altera o papel do SNCR, que passa a:

  • Controlar principalmente a numeração das receitas
  • Deixar de atuar na gestão da impressão de talonários

Com isso:

  • O cadastro de gráficas e controle de impressão deixam de existir no sistema
  • A impressão pode ser feita pelo próprio prescritor ou instituição

Prazo de implementação

A implantação do sistema eletrônico depende da evolução do SNCR, com previsão de disponibilização das funcionalidades até 1º de junho de 2026


A Anvisa disponibilizou o documento “Perguntas e Respostas – RDC nº 1.000/2025”, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. O documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes e orientar a aplicação prática da norma, com foco especial nos pontos que entram em vigência a partir de 13 de fevereiro de 2026.

Baixe aqui -> “Perguntas e Respostas – RDC nº 1.000/2025”

O que passa a valer a partir de 13/02/2026

Novos modelos de receituários físicos

  • Os modelos antigos da Portaria 344/98 são revogados para novas impressões
  • Passam a valer novos modelos publicados pela Anvisa
  • Qualquer nova impressão deve seguir esses novos padrões

👉 Mas atenção:

  • Estoques antigos continuam válidos por tempo indeterminado

Impressão deixa de ser controlada pela Vigilância Sanitária

  • Prescritores e instituições podem:
    • Solicitar apenas a numeração
    • Imprimir os talonários por conta própria
  • Não há mais exigência de:
    • cadastro de gráfica no sistema
    • controle da impressão pelo SNCR

👉 O controle passa a ser:
➡️ pela numeração (SNCR), não pela gráfica


SNCR muda de função

  • O sistema passa a:
    • gerar e controlar a numeração
  • Deixa de:
    • controlar impressão
    • gerenciar fluxo físico de talonários

Mudanças nos dados do paciente (nos novos modelos)

  • Sai:
    • endereço do paciente
  • Entra:
    • CPF (ou passaporte) como identificador principal

Mudanças no layout dos receituários

  • Dados do estabelecimento dispensador:
    • saem do corpo do formulário
    • passam para o verso (carimbo/anotação)

Assinatura eletrônica (regra já válida desde essa data)

  • Receitas sujeitas à retenção (ex: antimicrobianos):
    • podem usar assinatura avançada (ex: gov.br)

👉 Isso já passa a valer em 13/02/2026


Receituário físico continua normal

  • Não acaba
  • Não precisa ser substituído
  • Continua coexistindo com o eletrônico

O que o varejo farmacêutico precisa fazer agora

Neste momento, as farmácias devem:

  • Se manter atualizadas sobre as orientações da Anvisa
  • Preparar sistemas para integração futura com o SNCR
  • Capacitar equipes para validação de assinaturas eletrônicas
  • Entender que haverá um período de convivência entre modelos físico e digital

A RDC 1.000/2025 representa um avanço na digitalização dos processos sanitários, mas de forma gradual e sem ruptura imediata.

Para o setor farmacêutico, o principal impacto está na adaptação ao novo modelo de controle digital, especialmente na validação de receitas e na integração com o SNCR.

O Sincofarma-PE seguirá acompanhando as atualizações e orientando o varejo farmacêutico sobre a aplicação prática da norma.

Rolar para cima