A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.000/2025, trazendo atualizações relevantes sobre a emissão, validação e controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
O tema foi detalhado em webinar técnico realizado em fevereiro de 2026, direcionado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Baixe aqui o arquivo da webinar sobre o tema.
O que a RDC 1.000/2025 regula
A norma estabelece critérios para:
- Emissão de receituários em meio eletrônico
- Integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
Por outro lado, é importante destacar que a RDC:
- Não extingue o receituário físico
- Não torna obrigatória a prescrição eletrônica
- Não invalida receitas já existentes
O que caracteriza um receituário eletrônico válido
Para ser considerado válido, o receituário eletrônico deve:
- Ser um documento nato-digital
- Ser emitido diretamente em sistema eletrônico
- Estar integrado ao SNCR
- Contar com assinatura eletrônica válida
Não são aceitos como receituário eletrônico:
- Documentos digitalizados
- Fotos ou imagens de receitas
- Arquivos físicos posteriormente assinados digitalmente
Tipos de assinatura exigidos
A RDC segue a Lei nº 14.063/2020 e prevê dois tipos de assinatura:
- Qualificada (ICP-Brasil): obrigatória para medicamentos da Portaria 344/98
- Avançada (incluindo gov.br): para medicamentos sujeitos à retenção
Todas as assinaturas devem ser passíveis de validação
Quais receituários podem ser eletrônicos
Entre os documentos que podem ser emitidos eletronicamente estão:
- Notificações de Receita A, B e B2
- Receitas de controle especial
- Receitas sujeitas à retenção
- Notificações especiais (como retinoides e talidomida)
Receituário físico continua válido
Um dos pontos mais relevantes para o setor é que:
- O receituário físico permanece válido
- Estoques impressos antes da norma podem ser utilizados por prazo indeterminado
- Não há exigência de substituição imediata
Ou seja, os modelos físicos continuam coexistindo com os eletrônicos
Mudança no controle: foco na numeração
A RDC altera o papel do SNCR, que passa a:
- Controlar principalmente a numeração das receitas
- Deixar de atuar na gestão da impressão de talonários
Com isso:
- O cadastro de gráficas e controle de impressão deixam de existir no sistema
- A impressão pode ser feita pelo próprio prescritor ou instituição
Prazo de implementação
A implantação do sistema eletrônico depende da evolução do SNCR, com previsão de disponibilização das funcionalidades até 1º de junho de 2026
A Anvisa disponibilizou o documento “Perguntas e Respostas – RDC nº 1.000/2025”, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. O documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes e orientar a aplicação prática da norma, com foco especial nos pontos que entram em vigência a partir de 13 de fevereiro de 2026.
Baixe aqui -> “Perguntas e Respostas – RDC nº 1.000/2025”
O que passa a valer a partir de 13/02/2026
Novos modelos de receituários físicos
- Os modelos antigos da Portaria 344/98 são revogados para novas impressões
- Passam a valer novos modelos publicados pela Anvisa
- Qualquer nova impressão deve seguir esses novos padrões
👉 Mas atenção:
- Estoques antigos continuam válidos por tempo indeterminado
Impressão deixa de ser controlada pela Vigilância Sanitária
- Prescritores e instituições podem:
- Solicitar apenas a numeração
- Imprimir os talonários por conta própria
- Não há mais exigência de:
- cadastro de gráfica no sistema
- controle da impressão pelo SNCR
👉 O controle passa a ser:
➡️ pela numeração (SNCR), não pela gráfica
SNCR muda de função
- O sistema passa a:
- gerar e controlar a numeração
- Deixa de:
- controlar impressão
- gerenciar fluxo físico de talonários
Mudanças nos dados do paciente (nos novos modelos)
- Sai:
- endereço do paciente
- Entra:
- CPF (ou passaporte) como identificador principal
Mudanças no layout dos receituários
- Dados do estabelecimento dispensador:
- saem do corpo do formulário
- passam para o verso (carimbo/anotação)
Assinatura eletrônica (regra já válida desde essa data)
- Receitas sujeitas à retenção (ex: antimicrobianos):
- podem usar assinatura avançada (ex: gov.br)
👉 Isso já passa a valer em 13/02/2026
Receituário físico continua normal
- Não acaba
- Não precisa ser substituído
- Continua coexistindo com o eletrônico
O que o varejo farmacêutico precisa fazer agora
Neste momento, as farmácias devem:
- Se manter atualizadas sobre as orientações da Anvisa
- Preparar sistemas para integração futura com o SNCR
- Capacitar equipes para validação de assinaturas eletrônicas
- Entender que haverá um período de convivência entre modelos físico e digital
A RDC 1.000/2025 representa um avanço na digitalização dos processos sanitários, mas de forma gradual e sem ruptura imediata.
Para o setor farmacêutico, o principal impacto está na adaptação ao novo modelo de controle digital, especialmente na validação de receitas e na integração com o SNCR.
O Sincofarma-PE seguirá acompanhando as atualizações e orientando o varejo farmacêutico sobre a aplicação prática da norma.