A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o entendimento jurídico de que as farmácias e drogarias possuem autorização permanente para funcionar em dias de feriado. De acordo com a decisão do colegiado, a abertura dos estabelecimentos nesses períodos não depende de autorização prévia por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A deliberação reforça a segurança jurídica para o planejamento operacional do varejo farmacêutico, estabelecendo uma distinção entre as regras de abertura do comércio em geral e os serviços de saúde.
O Fundamento Legal da Decisão
A fundamentação adotada pelo Tribunal baseou-se nas diretrizes da legislação federal vigente. O comércio varejista de produtos farmacêuticos é formalmente classificado como uma atividade essencial para a população, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.603/2007 e regulamentados pelo Decreto nº 10.854/2021.
Por possuir essa natureza indispensável à continuidade da assistência à saúde pública, o setor dispõe de uma permissão legal e permanente para o funcionamento ininterrupto, inclusive em feriados civis e religiosos, sem a necessidade de negociação coletiva prévia apenas para chancelar a abertura das portas.
Direitos Trabalhistas Permanecem Obrigatórios
O Sincofarma-PE faz um alerta importante aos empresários do setor: a decisão judicial desobriga unicamente a exigência de norma coletiva para permitir a abertura e o funcionamento do estabelecimento.
Isso significa que todas as obrigações trabalhistas relativas ao pessoal que cumpre escala nesses dias permanecem inalteradas. Os proprietários e gestores de farmácias devem continuar cumprindo rigorosamente as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as cláusulas sociais vigentes, o que inclui:
- O pagamento correto de horas extras correspondentes ao dia trabalhado;
- Ou a concessão regular das folgas compensatórias previstas na legislação.
A flexibilidade de atendimento à população caminha lado a lado com a responsabilidade na gestão de recursos humanos e na manutenção dos direitos dos trabalhadores.
O Sincofarma PE está à disposição do empresariado
Manter a sua farmácia atualizada em relação às decisões dos Tribunais do Trabalho e às regras de escala de funcionários é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir uma operação tranquila.
Independentemente de o seu estabelecimento ser associado ou não, o Sincofarma Pernambuco está totalmente à disposição para prestar esclarecimentos, tirar dúvidas e auxiliar na interpretação das normas que regem o nosso setor.
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