Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

Recomendações da Defensoria Pública de Pernambuco

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do órgão de execução ao final assinado, no exercício das atribuições na curadoria da defesa do consumidor com fundamento nos arts. 127, caput e 129, II, ambos da Constituição Federal; art. 67, caput, e seu § 2º, V, da Constituição do Estado de Pernambuco; art. 27,
II e seu parágrafo único, I e IV, da nº 8.625/1993; e, ainda:

Veja aqui a Recomendação completa do Ministério Público de Pernambuco.

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