Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) fixou entendimento relevante: farmácias têm autorização legal para funcionar em feriados, independentemente de normas coletivas.
O argumento central repousa na Lei nº 5.991/1973, artigo 56, que classifica as farmácias como serviços essenciais, com obrigatoriedade de funcionamento contínuo via regime de plantão — o que distingue o setor do “comércio em geral” previsto na Lei nº 10.101/2000.
Essa decisão estabelece um importante precedente jurídico: o direito ao funcionamento em feriados está previsto na legislação federal e independe de cláusulas sindicais ou pagamento de taxas.
No caso em Santa Catarina, um sindicato trabalhista tentou impor uma cláusula de convenção coletiva que exigia comunicação prévia e pagamento de taxa para abertura. A Justiça, porém, reconheceu que não se pode tratar farmácias da mesma forma que outros estabelecimentos comerciais.
Para o SINCOFARMA‑PE, essa jurisprudência é fundamental. Ela reforça que nosso setor têm respaldo legal para operar em domingos e feriados, garantindo assistência à população, sem depender de autorização sindical para isso.
Fique atento às nossas comunicações — seguiremos orientando o setor com base na legislação federal.
Fonte: https://portal.trt12.jus.br/