Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco

Justiça veda restrições de horário para farmácias — Lei Federal é superior a normas municipais

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Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) vetou restrições impostas por normas municipais ou estaduais que limitavam o horário de funcionamento das farmácias. A reportagem publicada no Panorama Farmacêutico destaca que tal limitação fere a legislação federal, que entende as farmácias como serviços essenciais.

Segundo o advogado Flávio Mendes Benincasa, envolvido no tema, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) garante às empresas o direito de operarem em quaisquer dias e horários — inclusive feriados —, o que torna ilegal qualquer normativa local que contrarie esse direito. Além disso, o entendimento da Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal reforça que, embora municípios possam regular o comércio local, não podem legislar contra leis federais ou tornar inválidas garantias constitucionais.

Para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias e drogarias, essa decisão representa um respaldo importante frente a cobranças ou imposições sindicais ou municipais que tentem restringir operações em domingos, feriados ou horários ampliados.

O SINCOFARMA-PE entende que decisões como essa devem servir de base para afastar exigências indevidas e reforçar que o funcionamento em feriados ou horários estendidos é assegurado pela legislação federal. Continuaremos acompanhando essa jurisprudência e orientando nossos farmacistas para que conheçam seus direitos e cumpram a lei.


Créditos: matéria originalmente publicada por Panorama Farmacêutico, autor Leandro Luize, em 09 de setembro de 2025. Panorama Farmacêutico

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